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Sou simples, honesto, sincero, dedicado, carinhoso, compreensível e de muita fé em DEUS. Sou católico, Professor formado em Educação Infantil, pelo curso de formação de docentes do C.E.P.E.M (Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis) de Missal - PR, formado em Geografia (licenciatura) pela UNIGUAÇU – FAESI, e Pós - Graduado em Educação Especial e Inclusiva.

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sábado, 21 de setembro de 2013

Atividade de Geografia da Saúde



POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE

  • Princípios
A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, elaborada durante a Rio–92, reafirmou os princípios aprovados na Conferência de Estocolmo, em 1972."

a)    Busque o conceitos dos princípios
Os princípios são considerados as ideias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se (Sundfeld, 2008), que constituem a origem do conteúdo da norma.

b)    Desenvolvimento sustentável
Este é um princípio já apontado pelo Relatório de Bründtland, publicado em 1987, que conceitua desenvolvimento sustentável como: “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Segundo a ONU, é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas.

c)    Prevenção
No Brasil, este princípio está amplamente incorporado às leis, desde a Constituição Federal (art. 225, § 1°, IV), que estabelece o Estudo de Impacto Ambiental. exigido previamente à ação ou atividade que cause impacto ao meio ambiente, até em Leis Federais, como o exemplo da Lei nº 6.938/1981, que prevê no art. 10 o licenciamento ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, e deve ser prévio à ação ou atividade; e a Lei 11.428/2006, que expressa esse princípio em seu art. 6°.

d)    Precaução
Surge inicialmente na década de 70, no direito alemão, e apresentava por finalidade eliminar ou pelo menos reduzir os riscos de danos à saúde e ao meio ambiente. Assim sendo quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

e)    Poluídos Pagador
O princípio do poluidor-pagador significa que o poluidor deve arcar com os custos relativos às medidas de prevenção e luta contra a poluição. Esse princípio adotado no Brasil pela PNMA (Lei 6.938/81, art. 14, § 1°), foi inserido no Princípio 16 da Declaração do Rio de Janeiro.
É importante lembrar que, em nenhuma hipótese o princípio do poluidor-pagador significa pagamento para poluir, e sim que toda poluição gera um custo ambiental para a sociedade.

f)     Usuário Pagador
Consiste na cobrança de um valor econômico pela utilização de um bem ambiental. Um exemplo de Usuário-pagador está apresentado no art. 19 da Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
É importante lembrar também que, diferentemente do princípio do poluidor-pagador, que tem uma natureza reparatória e punitiva, o princípio do usuário-pagador possui uma natureza remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural.


g)    Informação
Esse princípio garante a todos o direito a amplo acesso às informações e estudos relacionados ao meio ambiente, produzidos e/ou guardados nos órgãos públicos, independente de comprovação de algum interesse específico. Tem sua base na Declaração do Rio (Princípio 10), bem como na Constituição Federal e nas leis nº 10.650/2003 e 11.111/2005.

  • Mecanismos de Controle
A Constituição Federal de 1988, rompeu todo um paradigma anterior e estabeleceu regras e princípios de proteção ao meio ambiente, abarcando inúmeras normas já existentes, como o Código Florestal, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei da Ação Civil Pública, a Lei do Patrimônio Histórico, dentre outros e determinou em seu Art. 225.: " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo–se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê–lo e preservá–lo para as presentes e futuras gerações."

  1. Descreva a lei que criou a Política  Nacional de Meio Ambiente – PNMA (1981) Padrões Ambientais e qual objetivo.

  • Padrões ambientais – busque na apostila
O papel dos padrões ambientais é estabelecer parâmetros fixados pela legislação para regular o lançamento ou emissão de efluentes ou partículas no ambiente (solo, corpos d’água, ar) em quantidades que sejam, em princípio, seguras para a saúde humana e a qualidade ambiental. Variam conforme a toxicidade do poluente, seu grau de dispersão, o uso preponderante do meio ambiental receptor, dentre outros.

  • A quem cabe implantar e qual o objetivo?
Cabe ao poder público fixar os padrões ambientais em regulamentos, ficando aberta a possibilidade de órgãos ou entidades de controle ambiental, estaduais e municipais, estabelecerem condições mais específicas e restritivas que as normativas federais.

  • Mecanismos de Controle : Solo Qual a Norma regulamentadora e o que dispõe essa norma.
A norma específica que estabelece padrões de preservação do solo é a Resolução CONAMA n° 420/2009. Essa norma dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelecendo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas.

·         Mecanismos de Controle : Água Legislação

a)    Código de Águas – Decreto n° 25.643/1934.  – A que se refere?
 O Decreto n° 25.643/1934). Embora tenha sido um instrumento moderno para a época, não foi regulamentado, de maneira que não oferecia instrumentos aptos a promover a gestão dos recursos hídricos. Entretanto, a Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídrico (PNRH), retomou o preceito constitucional que confere à água, a natureza de bem de domínio público e, como tal, seu uso está sujeito a: Necessidade de autorização do poder público para as derivações, lançamentos de efluentes para diluição e qualquer atividade que implique a alteração do regime hídrico, consubstanciada na outorga do direito de uso de recursos hídricos, observadas as condições estabelecidas na legislação ambiental e nos processos de licenciamento ambiental; Sujeição dos usuários a fiscalização e a aplicação de penalidades, quando infringirem as normas relativas ao uso e a proteção da água.

b)    Constituição Federal – 1988  - O que determina?
Segundo a constituição,  as águas pertencem à União, aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com a localização dos corpos hídricos. São bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que banhem mais de um Estado, que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

c)    Política Nacional de Recurso Hídrico  - Lei 9.433/1997.
Adota como fundamento que “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Esse valor econômico refere-se à instituição de cobrança pelo uso, em função da possibilidade de escassez desse bem.

  • Mecanismo de controle Ar.

a)    A atmosfera
A atmosfera, recurso ambiental definido na Lei 6.938 – PNMA, consiste em uma camada de gases que envolve o planeta, formada pelos gases; nitrogênio (77%), oxigênio (21%) e dióxido de carbono (0,04%), além de outros gases em quantidades menos expressivas.

ü  Os padrões de qualidade atmosférica são definidos pelo Conama em quais resoluções? Na resolução Nº  5/1989 e na sua complementação Resolução N°. 3/1990,

b)   Política nacional de resíduos sólidos – PNRS – Qual Lei que Institui?
A lei que a instituiu foi a lei Nº 12.305/2010. Dentre as diversas inovações trazidas por essa destaca–se, dentre suas inovações, a conceituação de gestão integrada de resíduos sólidos, definida como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, além da responsabilidade compartilhada e do sistema de logística reversa.

ü  Mecanismo de controle dos agrotóxicos – Síntese as leis abaixo o que elas apresentam.

A Constituição Federal de 1988 estabelece ser competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o combate à poluição “em qualquer de suas formas” (art. 23). Prevê, ainda, que compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar sobre “proteção do meio ambiente e controle da poluição” e “proteção e defesa da saúde”. No art. 225, estabelece: “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

Segundo a Lei 7.802/89, no seu artigo 2°, são considerados agrotóxicos e afins “todos os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos usados na área agrícola, na proteção florestal, em outros ecossistemas e em áreas urbanas com o objetivo de combater pragas ou doenças causadas pela ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.

c)     Decreto 4074/2002
O Decreto 4074/2002, regulamenta a lei de agrotóxicos, disciplinando todos os temas tratados pela Lei, em especial as competências dos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura, e o registro de agrotóxicos.

  • Temas Internacionais
Algumas das principais Convenções e Protocolos Internacionais de interesse para a Vigilância em Saúde Ambiental e descreva sobre cada um dos temas.

É o primeiro documento internacional a tratar sobre aquecimento global. Foi assinada durante a Rio-92 e consiste em um marco histórico, visto que reconhece que a estabilidade do sistema climático do planeta pode ser afetado por emissões de dióxido de carbono e outros gases causadores do efeito estufa por fontes antrópicas, também conhecidos como gases de efeito estufa – GEE.

Convenção visa proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos adversos resultantes da produção, gestão, movimentos transfronteiriços e depósito de resíduos perigosos e outros resíduos. Constituí ainda a base regimental para produção, transporte e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas à saúde e ao meio ambiente.

Constitui um tratado complementar à Convenção, que define metas de redução de emissões para os países desenvolvidos, uma vez que a Convenção apenas “encorajava” os países a estabilizar a emissão dos GEE.

Regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos e está baseada no princípio da Prevenção, já apresentado nesta Unidade.

Foi elaborado para eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas produzidas pelo homem. Entrou em vigor em 2004, após 50 países a ratificarem, e atualmente, 179 Partes integram a Convenção de Estocolmo.

Teve sua origem em fevereiro de 2002, por meio da Decisão SS.VII/3 do Conselho de Administração do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). É um acordo voluntário, adotado na Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM) em 2006, na cidade de Dubai, Emirados Árabes, reuniu Governos e organizações intergovernamentais e não governamentais.
A abordagem, ainda define um enquadramento político para promover a boa gestão de produtos químicos em todo o mundo, e abrange avaliações de risco de produtos químicos e rotulagem harmonizada, até mesmo para produtos obsoletos e estocados.
 


Referência:


ROHLFS,  Daniela Buosi, RANGEL, Cássia de Fátima. THENILLE, Carmo do. Curso de especialização em vigilância em saúde ambiental. (IESC), 2013.

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