POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE
- Princípios
A Declaração do Rio
de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, elaborada durante a Rio–92,
reafirmou os princípios aprovados na Conferência de Estocolmo, em
1972."
a)
Busque o conceitos dos princípios
Os princípios são
considerados as ideias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico,
harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se
(Sundfeld, 2008), que constituem a origem do conteúdo da norma.
b)
Desenvolvimento sustentável
Este é um princípio já apontado pelo
Relatório de Bründtland, publicado em 1987, que conceitua desenvolvimento sustentável
como: “o desenvolvimento que satisfaz
as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
suprir suas próprias necessidades”. Segundo a ONU, é o desenvolvimento que satisfaz as
necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de
terem suas próprias necessidades satisfeitas.
c)
Prevenção
No Brasil, este princípio está
amplamente incorporado às leis, desde a Constituição Federal (art. 225, § 1°,
IV), que estabelece o Estudo de Impacto Ambiental.
exigido previamente à
ação ou atividade que cause impacto ao meio ambiente, até em Leis Federais,
como o exemplo da Lei nº 6.938/1981, que prevê no art. 10 o licenciamento
ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, e
deve ser prévio à ação ou atividade; e a Lei 11.428/2006, que expressa
esse princípio em seu art. 6°.
d)
Precaução
Surge
inicialmente na década de 70, no direito alemão, e apresentava por finalidade
eliminar ou pelo menos reduzir os riscos de danos à saúde e ao meio ambiente. Assim sendo quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a
ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o
adiamento de medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a
degradação ambiental.
e)
Poluídos Pagador
O princípio do
poluidor-pagador significa que o poluidor deve arcar com os custos relativos às
medidas de prevenção e luta contra a poluição. Esse princípio adotado no Brasil
pela PNMA (Lei 6.938/81, art. 14, § 1°), foi inserido no Princípio 16 da
Declaração do Rio de Janeiro.
É importante lembrar que, em nenhuma hipótese o princípio do
poluidor-pagador significa pagamento para poluir, e sim que toda poluição gera
um custo ambiental para a sociedade.
f)
Usuário Pagador
Consiste na cobrança
de um valor econômico pela utilização de um bem ambiental. Um exemplo de
Usuário-pagador está apresentado no art. 19 da Lei 9.433/97 (Política Nacional
de Recursos Hídricos).
É importante lembrar também que, diferentemente do princípio do
poluidor-pagador, que tem uma natureza reparatória e punitiva, o princípio do
usuário-pagador possui uma natureza remuneratória pela outorga do direito de
uso de um recurso natural.
g)
Informação
Esse princípio garante a todos o
direito a amplo acesso às informações e estudos relacionados ao meio ambiente,
produzidos e/ou guardados nos órgãos públicos, independente de comprovação de
algum interesse específico. Tem sua base na Declaração do Rio (Princípio 10),
bem como na Constituição Federal e nas leis nº 10.650/2003 e 11.111/2005.
- Mecanismos de Controle
A Constituição
Federal de 1988, rompeu todo um paradigma anterior e estabeleceu regras e
princípios de proteção ao meio ambiente, abarcando inúmeras normas já
existentes, como o Código Florestal, a Política Nacional do Meio Ambiente, a
Lei da Ação Civil Pública, a Lei do Patrimônio Histórico, dentre outros e
determinou em seu Art. 225.: " Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo–se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê–lo e preservá–lo para as presentes e futuras gerações."
- Descreva a lei que criou a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA (1981) Padrões Ambientais e qual objetivo.
- Padrões ambientais – busque na apostila
O papel dos padrões ambientais é
estabelecer parâmetros fixados pela legislação para regular o lançamento ou
emissão de efluentes ou partículas no ambiente (solo, corpos d’água, ar) em
quantidades que sejam, em princípio, seguras para a saúde humana e a qualidade
ambiental. Variam conforme a toxicidade do poluente, seu grau de dispersão, o
uso preponderante do meio ambiental receptor, dentre outros.
- A quem cabe implantar e qual o objetivo?
Cabe ao poder público
fixar os padrões ambientais em regulamentos, ficando aberta a possibilidade de
órgãos ou entidades de controle ambiental, estaduais e municipais,
estabelecerem condições mais específicas e restritivas que as normativas
federais.
- Mecanismos de Controle : Solo Qual a Norma regulamentadora e o que dispõe essa norma.
A
norma específica que estabelece padrões de preservação do solo é a Resolução
CONAMA n° 420/2009. Essa norma dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelecendo
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência
de atividades antrópicas.
· Mecanismos de Controle : Água Legislação
a)
Código de Águas – Decreto n° 25.643/1934. – A que se refere?
O Decreto n° 25.643/1934). Embora tenha sido
um instrumento moderno para a época, não foi regulamentado, de maneira que não
oferecia instrumentos aptos a promover a gestão dos recursos hídricos. Entretanto, a Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional e o
Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídrico (PNRH), retomou o preceito
constitucional que confere à água, a natureza de bem de domínio público e, como
tal, seu uso está sujeito a: Necessidade de autorização do poder
público para as derivações, lançamentos de efluentes para diluição e qualquer
atividade que implique a alteração do regime hídrico, consubstanciada na
outorga do direito de uso de recursos hídricos, observadas as condições estabelecidas
na legislação ambiental e nos processos de licenciamento ambiental; Sujeição
dos usuários a fiscalização e a aplicação de penalidades, quando infringirem as
normas relativas ao uso e a proteção da água.
b)
Constituição Federal – 1988 - O que determina?
Segundo a constituição, as águas pertencem
à União, aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com a localização dos
corpos hídricos. São bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que banhem mais de um Estado, que sirvam de
limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
c)
Política Nacional de Recurso Hídrico - Lei 9.433/1997.
Adota como fundamento que “a água é um recurso natural
limitado, dotado de valor econômico”. Esse valor econômico refere-se à
instituição de cobrança pelo uso, em função da possibilidade de escassez desse
bem.
- Mecanismo de controle Ar.
a)
A
atmosfera
A atmosfera, recurso ambiental definido na Lei 6.938 –
PNMA, consiste em uma camada de gases que envolve o planeta, formada pelos
gases; nitrogênio (77%), oxigênio (21%) e dióxido de carbono (0,04%), além de
outros gases em quantidades menos expressivas.
ü Os padrões
de qualidade atmosférica são definidos pelo Conama em quais resoluções? Na resolução Nº 5/1989 e na sua complementação Resolução N°.
3/1990,
b) Política nacional de resíduos sólidos – PNRS – Qual Lei que Institui?
A lei que a instituiu foi a lei Nº 12.305/2010. Dentre
as diversas inovações trazidas por essa destaca–se,
dentre suas inovações, a conceituação de gestão integrada de resíduos sólidos,
definida como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os
resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica,
ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do
desenvolvimento sustentável, além da responsabilidade compartilhada e do
sistema de logística reversa.
ü Mecanismo
de controle dos agrotóxicos – Síntese as leis abaixo o que elas apresentam.
A Constituição Federal de 1988
estabelece ser competência comum à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, o combate à poluição “em qualquer de suas formas” (art. 23). Prevê,
ainda, que compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal
legislar sobre “proteção do meio ambiente e controle da poluição” e “proteção e
defesa da saúde”. No art. 225, estabelece: “controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.
Segundo a Lei
7.802/89, no seu artigo 2°, são considerados agrotóxicos e afins “todos os
produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos usados na área
agrícola, na proteção florestal, em outros ecossistemas e em áreas urbanas com
o objetivo de combater pragas ou doenças causadas pela ação danosa de seres
vivos considerados nocivos”.
O Decreto 4074/2002,
regulamenta a lei de agrotóxicos, disciplinando todos os temas tratados pela
Lei, em especial as competências dos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e
Agricultura, e o registro de agrotóxicos.
- Temas Internacionais
Algumas das
principais Convenções e Protocolos Internacionais de interesse para a
Vigilância em Saúde Ambiental e descreva sobre cada um dos temas.
É o primeiro documento internacional
a tratar sobre aquecimento global. Foi assinada durante a
Rio-92 e consiste em um marco histórico, visto que reconhece que a estabilidade
do sistema climático do planeta pode ser afetado por emissões de dióxido de
carbono e outros gases causadores do efeito estufa por fontes antrópicas,
também conhecidos como gases de efeito estufa – GEE.
Convenção visa
proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos adversos resultantes da
produção, gestão, movimentos transfronteiriços e depósito de resíduos perigosos
e outros resíduos. Constituí ainda a base regimental para produção, transporte
e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas à
saúde e ao meio ambiente.
Constitui um tratado
complementar à Convenção, que define metas de redução de emissões para os
países desenvolvidos, uma vez que a Convenção apenas “encorajava” os países a
estabilizar a emissão dos GEE.
Regula o comércio internacional de produtos
químicos perigosos e está baseada no princípio da Prevenção, já apresentado
nesta Unidade.
Foi elaborado para
eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas
produzidas pelo homem. Entrou em vigor em 2004, após 50 países a ratificarem, e
atualmente, 179 Partes integram a Convenção de Estocolmo.
Teve
sua origem em fevereiro de 2002, por meio da Decisão SS.VII/3 do Conselho de
Administração do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). É
um acordo voluntário, adotado na Conferência Internacional sobre Gestão de
Substâncias Químicas (ICCM) em 2006, na cidade de Dubai, Emirados Árabes,
reuniu Governos e organizações intergovernamentais e não governamentais.
A abordagem, ainda define um enquadramento
político para promover a boa gestão de produtos químicos em todo o mundo, e
abrange avaliações de risco de produtos químicos e rotulagem harmonizada, até
mesmo para produtos obsoletos e estocados.
Referência:
ROHLFS, Daniela Buosi, RANGEL, Cássia de Fátima. THENILLE, Carmo do. Curso de especialização em vigilância em saúde ambiental. (IESC), 2013.
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