ESTE BLOG POSSUI CONTEÚDOS ACADÊMICOS RELACIONADOS AO CURSO DE GEOGRAFIA (LICENCIATURA) E, CONTEÚDOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA. OBRIGADO PELA VISITA.

COLABORE COM O DESENVOLVIMENTO DESTE BLOG, PARA MAIS ESTUDOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES. MANDE SUA COLABORAÇÃO PARA BANCO DO BRASIL AGENCIA 4079-7 CONTA 9.4222-7 ITAIPULÂNDIA / PARANÁ.

INTERESSE EM PATROCINAR ESTE BLOG ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL anderson_josebender@hotmail.com

Quem sou eu

Minha foto
Sou simples, honesto, sincero, dedicado, carinhoso, compreensível e de muita fé em DEUS. Sou católico, Professor formado em Educação Infantil, pelo curso de formação de docentes do C.E.P.E.M (Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis) de Missal - PR, formado em Geografia (licenciatura) pela UNIGUAÇU – FAESI, e Pós - Graduado em Educação Especial e Inclusiva.

Pesquisar no blog

Origem das Visitas

sábado, 21 de setembro de 2013

Paper: Os solos paranaenses e a diferenciação entre o Oeste e Noroeste.




UNIGUAÇU – UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO IGUAÇU LTDA.
FAESI – FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
ISE – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
CURSO DE GEOGRAFIA
Geografia do Estado do Paraná





ADELSON VITORINO
ALESSANDRA DALMAS
ANDERSON JOSÉ BENDER
BRUNA FABIANA LUNARDI
GÉSSICA PEREIRA







OS SOLOS PARANAENSES E A DIFERENCIAÇÃO ENTRE O
OESTE E NOROESTE.






Artigo apresentado à disciplina de Geografia do Estado do Paraná da Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu, sob orientação da Professor: Me. Leandro N. Bortoluzzi.










SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
2013





BENDER, Anderson José.
DALMAS, Alessandra.
LUNARDI, Bruna Fabiana.
PEREIRA, Géssica.
VITORINO, Adelson

OS SOLOS PARANAENSES E A DIFERENCIAÇÃO ENTRE O OESTE E NOROESTE.

Resumo
O presente trabalho busca repassar informações sobre o Estado do Paraná na questão da grande diversidade de solos que o mesmo possui ao longo do seu território. Em toda a sua extensão encontram-se vários solos como latossolo, neossolo, organossolo, argissolo, nitossolo, cambissolo, gleissolo e espodossol. Quando esses se encontram tem-se ainda uma serie de solos em transição que aumenta o numero de solos encontrados, fazendo do estado do Paraná um grande e diversificado produtor e várias formas de subsistência. Entretanto essa diferenciada quantidade de solos também tem seu aspecto negativo, pois dentro dessa grande diversidade encontram-se grandes problemas erosivos que afetam a produção e o meio de forma geral e, destacando a região oeste e noroeste do estado percebe-se que mais ao norte o problema se intensifica mais devido ao solo ser mais frágil.

Palavras chave: Paraná – Solos – Erosão – Formação – Diferenciação.

1 INTRODUÇÃO

O Estado do Paraná a modo geral possui uma grande diversidade de solos espalhados ao longo do seu território o que faz dele um grande produtor de grãos onde também, existe uma grande diversidade de cultivos e fontes de subsistência que abastecem a economia do Estado. Entretanto, toda essa diversificação de produtos cultivados também tem incluídos grandes problemas erosivos se destacando mais em algumas regiões do que em outras.
O estudo de pesquisa realizado tem por objetivo apresentar os tipos de solos e, os problemas encontrados nas regiões oeste (quarta maior do Estado) e noroeste (terceira maior do Estado), destacando uma série de fatores que se apresentam nessas duas regiões destacando os processos erosivos.
Para se compreender melhor todo esse conceito abordado é necessário buscar a origem da formação dos solos no estado do Paraná que se apresenta desde era mesozoica até praticamente na atualidade onde se observa a transformação de certas regiões.

2 A FORMAÇÃO DOS SOLOS PARANAENSES

De acordo com site uol educação (2006) publicação de Mariana Aprile, “o processo de formação do solo ou pedogênese se inicia com o intemperismo do material de origem dos solos”. Baseado nesse contexto tem-se então, fenômenos físicos, químicos e biológicos que agem sobre o material de origem.
O tipo e intensidade do intemperismo podem ser relacionados com a temperatura, pluviosidade e a vegetação de uma região. O intemperismo físico predomina nas regiões de temperatura e pluviosidade baixas. Já nos trópicos, onde as temperaturas são mais elevadas e a ação da chuva e a biológica são mais intensas, o intemperismo químico é mais pronunciado.
Esse processo levou ao surgimento dos solos paranaenses que ao longo do seu território possuem uma diferenciada quantidade de solos destacando-se latossolos, neossolos, argissolos, nitossolos, cambissolos, gleissolos, espodossolos, organossolos,

2.1 OS PRINCIPAIS TIPOS DE SOLOS

O latossolo é um solo profundo com cerca de 2 metros de profundidade. Geralmente são de baixa fertilidade e ocupam normalmente os topos de paisagens, em relevos mais planos. De maneira geral, são muito porosos, permeáveis, com boa drenagem.
À nível geral, o latossolo é a principal classe dos solos encontrada no Estado do Paraná sendo distribuído em aproximadamente 31% de todo o território sendo muito usado na produção rural. Apesar de ser de baixa fertilidade com adubação adequada e um bom trabalho de correção de solo, acaba se tornando muito produtivo, justamente porque é um solo de baixo risco de erosão e fortemente resistente para suportar estradas, construções.
O neossolo se encontra em 22% do território paranaense. É um solo com muitos obstáculos para se usar, pois, possui um relevo declivoso de pouca espessura e com muita presença de pedras.  O neossolo se apresenta ainda sendo de alta e baixa qualidade, sendo usado para a agricultura quando encontrado em forma fértil, já quando se apresentam com baixa fertilidade acabam sendo usados para a preservação da fauna e flora.
Quando se relaciona o neossolo à ocupação urbana o mesmo não é recomendado, pois, é altamente erosivo. Outra questão que interfere nesse processo é que o mesmo tem baixa capacidade de retenção de substâncias químicas e água que acabam por resultar em sua baixa capacidade de atuar como filtro de materiais poluentes.
O argissolo se apresenta como sendo um solo com reduzida capacidade de reter nutriente para as plantas em algumas áreas. Estes solos são predominantes em 15,5 % do território do estado do Paraná, entretanto, são escassos no norte, oeste e sudoeste do estado, sendo mais encontrados normalmente em terrenos declivosos.
Quando se relaciona esse solo à agricultura obtêm-se solos férteis e pobres quimicamente dependendo da origem da rocha de origem que o formou. Mesmo se apresentando em algumas vezes como solos férteis, são bastante propícios à erosão, principalmente em relevos mais declivosos.
O nitossolo é caracterizado pela presença de argila em sua composição. Isso ocorre devido ao fato das áreas superficiais do solo estar em alguns lugares em suspensão na água, ou por expansão e contração das argilas do solo.
Este solo está predominante em 15% do território paranaense principalmente nas regiões norte, oeste e sudoeste do estado e, em relevos moderadamente declivosos, se apresentando com boa fertilidade, mas, que podem apresentar risco de erosão quando mecanizados isso porque muitas vezes está em relevo acidentado se tornando um fator preocupante nesse tipo de solos.
Os cambissolo estão no Estado do Paraná na proporção de 11% e tem pouca espessura na sua formação com fertilidade bastante variável, podendo ser baixa ou alta, dependendo da rocha de origem e do clima que se apresenta na região e isso, se torna mais frequente nos relevos acidentados, entretanto, em relevo plano com correção do solo e com o uso de adubos químicos este solo acaba se tornando bastante fértil e produtivo.
Como a maioria dos quando este se encontra em terrenos acidentados ele também sofre com a erosão e facilitam o assoreamento dos rios, ou seja, em linguajar popular o “entupimento” do rio. Essa situação é agravada quando, juntamente com o solo, são levados adubos e outros produtos químicos, que irão contaminar rios e lagos. Assim sendo recomenda-se que estes solos em suas áreas mais complicadas sejam destinados à preservação da fauna e flora ou pastagem descartando a ocupação urbana por apresentarem problemas sanitários e deslizamentos.
O gleissolo é um solo bastante escasso no Estado sendo predominante em apenas 1% do território paranaense, isso porque está nas regiões planas ou abaciadas (brejos e banhados dos rios e manguezais), nas quais há excesso de água.
Quando estes solos são drenados podem ser utilizados na agricultura. Geralmente estes solos de baixa fertilidade, o que implica na obrigatoriedade de emprego de adubos e corretivos. Apesar do seu uso quando usado o emprego de técnicas de aperfeiçoamento, quando estes solos estão próximos a rios e lados facilita a contaminação da água subterrânea com produtos químicos e adubos utilizados na agricultura. Devido a essa fragilidade ambiental, as leis ambientais vigentes passaram a proteger grande parte desses solos, transformando-os em áreas de preservação ambiental. A ocupação urbana destes solos é desaconselhada, por apresentarem excesso de água e serem sujeitos à inundação. Nos manguezais estes solos apresentam grande importância para manter a estabilidade deste frágil ambiente litorâneo.
O espodossolo é um dos mais raros no Estado do Paraná estando na proporção de 0,5% sendo muitas vezes duro e permeável a agua possuindo grande quantidade de areia em sua composição sendo de baixa qualidade, não absorvendo muitos nutrientes nem conseguem ter retenção de água sendo um solo totalmente desregular, pois, em períodos secos ocorre escassez de água e em épocas chuvosas apresenta grande acumulo de água sendo assim pouco usado para a agricultura.
Por serem muito arenosos estes solos são muito frágeis segundo especialistas devem ser usados apenas para a preservação da fauna e flora. Graças à grande capacidade de infiltração e baixo poder de retenção de poluentes, o lençol freático pode ser facilmente contaminado por adubos, agrotóxico e poluente urbano ou industrial o que na teoria, se apresenta como sendo um solo não propício também para o espaço urbano.
O arganossolo também se encontra em proporção rara no Estado se apresentando numa área de 0,5% do território. Este solo não possui oxigênio, o que faz com que a composição da matéria orgânica que se acumula seja decomposta de forma muito lenta se acumulando ao longo dos anos.
Como esses solos são muito encharcados é necessário realizar abertura de valas (drenagem) para se ter uma possível prática agrícola, pois, com essa prática se acelera a decomposição da matéria orgânica e, esse processo se tornou frequente devido ao grande acúmulo de matéria orgânica e relevo plano. Entretanto, a atual legislação ambiental restringe o uso destes solos devido à sua grande importância para meio ambiente por abrigarem fauna e flora específicas e funcionarem como verdadeiras esponjas na retenção de água proveniente das chuvas e das partes altas do relevo, ajudando na manutenção dos rios e na recarga dos aquíferos.
Outro fator que restringe o uso desses solos para a agricultura e moradia é a sua proximidade com os cursos de água (rios, córregos, nascentes), e a elevada saturação por água, o que acabam por tornam essas áreas facilmente contamináveis por agrotóxicos, adubos e outros produtos químicos

2.2 A DIFERENCIAÇÃO DOS SOLOS DO OESTE E DO NOROESTE

2.2.1 Solos do oeste
No oeste do Paraná temos a predominância do Latossolo Vermelho, que é um solo bastante profundo, principalmente nas proporções mais planas do relevo. Ainda dentro da região, encontra-se o Nitossolo Vermelho Eutroférrico, este, geralmente localizado nas encostas onde há uma declividade moderada.
Entretanto vale ressaltar que entre um solo e outro se têm os solos de transição e, portanto, ao detalhar os tipos de solos acaba-se tendo um número maior de diversificações de solos como o latossolo vermelho, nitossolo vermelho, nitossolo/latossolo, neossolo litólico regolítico, nitossolo/ neossolo litólico, latossolo argiloso. Toda essa diversificação de solos está localizada nos 22.851,003 km² que abrange 50 municípios.
Devido a grande fertilidade dos solos da região e o adequando manejo das lavouras, essa área destaca-se na produção de grãos como soja, milho, trigo, (a última em menor número) entre outros produtos de subsistência.

2.2.2 Solos do noroeste
No noroeste do estado temos o solo de arenito caiuá que abrange 107 municípios, num total de 24 488,647km2 perfazendo 16% da área total do Estado (3,2 milhões de hectares) segundo Sá e Caviglione, (1999), esses solos apresentam textura média a arenosa e, se fragmentam com muita facilidade. Os teores de areia atingem 85 a 90%, dependendo do lugar, tornando a capacidade de troca de cátions (CTC) dependente da matéria orgânica do solo Fasolo et al. (1988). De acordo com Fonseca e Czuy, (2005) esses solos possuem níveis críticos de fósforo, potássio, cálcio, magnésio e, não raro, baixos teores de matéria orgânica, o que explica, a deficiência de algumas plantas da região devido a falta de nutrientes como aponta Fidalski (1997).
Dentro dessa área de solos mais enfraquecidos e frágeis no noroeste do estado, encontramos uma maior predominância das áreas de cana-de-açúcar, café e pastagens (as duas últimas perdendo espaço para a primeira). Existem também outras culturas de subsistência, mas, em menor número devido à baixa produção que os mesmos apresentam.

2.3 PROCESSOS EROSIVOS DO OESTE E NOROESTE 

2.3.1 Oeste
              Assim como a maioria das regiões agrícolas paranaenses, o oeste do estado também sofre as consequências do sistema de preparo e cultivo convencional que impôs o uso de métodos e implementos pesados até meados de 1985 e da prática de escarificação no período seguinte. De acordo com Derpsch et al. (1990) esse tipo de uso e manejo provocou a destruição orgânica além ainda do empobrecimento de argila nos horizontes superficiais e da subsequente diminuição da fertilidade do solo, o que teria facilitado o desencadeamento dos processos erosivos laminares e lineares no estado 

As estradas de terra também são responsáveis por grande parte dos problemas relacionados à erosão hídrica na região oeste e vem trazendo sérios problemas ao ambiente, poluindo e assoreando os mananciais de água. A existência de estradas não integrada ao sistema de conservação de solos provoca inúmeros problemas, agravando a erosão nas áreas de exploração agrosilvipastoril, dificultando a manutenção e provocando sua degradação.
Estudos realizados demonstram que é possível, através de adequado uso, manejo e conservação de solo, reduzir significativamente as perdas de solo por erosão. Este manejo influencia diretamente a infiltração e retenção de água no solo, diminuindo o escorrimento superficial, minimizando os picos de cheia, entretanto, nada adianta realizar esses serviços isoladamente é preciso abranger esse trabalha em larga escala. 

O processo de erosão numa propriedade, geralmente inicia-se em local mais baixo, podendo ser com águas pluviais da própria propriedade ou com a contribuição vinda de propriedades localizadas acima. Nada adianta executar serviços isolados e querer impedir a progressão da erosão sem que as outras propriedades também executam tais serviços, uma vez que o correto é efetuar trabalhos conjuntamente, desprezando divisas e iniciando pelo divisor das águas. ZOCCAL (2007,p.47)

2.3.2 Noroeste
O noroeste do estado do Paraná sofre com muitos processos erosivos. Na região encontramos o solo de arenito caiuá abrange 107 cidades. Em sua formação o solo possui uma mistura de areia e terra vermelha na proporção de 85% areia e 15% terra sendo essa composição responsável pelo surgimento de grandes voçorocas, tão profundas e extensas que muitas vezes atingem os lenções freáticos e atingem quilômetros de extensão, dando a impressão que novos rios começam a surgir.
Com o surgimento das cidades, lavouras e criações de gado os problemas na região se intensificaram comprometendo e prejudicando a economia local bem como o espaço urbano e rural com suas estradas e moradias. Para tentar amenizar os problemas e evitar maiores proporções de estragos, as cidades da região começam a ser mapeadas apresentando propostas e identificando onde os problemas são mais intensos.
Com esses projetos, foi possível organizar alguns problemas e, com a ajuda da engenharia, geólogos, geógrafos e com o aterramento e canalização das áreas mais afetadas, foi possível a construção de parques de lazer, estádios de futebol e outras benfeitorias sobre um solo extremamente frágil.

3 CONCLUSÃO

 Os solos paranaenses são bastante diversificados, mas, apresentam disparidades entre si. De maneira geral se apresentam como solos ricos em nutrientes e pobres ao mesmo tempo dependendo da região que se localizam.
Entretanto essa disparidade dos solos não afeta a produção agrícola, pois devido ao fato de haver uma grande diversidade de solos um compensa o outro na questão de produção isso fica mais evidente quando comparamos a região oeste grande produtora de grão e a região noroeste grande produtora de cana de açúcar café e rebanho bovino esse em menor número.
O que se percebe nessas duas regiões é que grande parte dos problemas erosivos se apresentam pela falta de preparo e cuidado de quem usa o solo e isso, somado a falta de interesse dos órgãos governamentais provoca uma série de fatores que prejudicam e comprometem a produção local.
A preparação e o manejo correto em determinados lugares, mostra que é possível sim controlar os processos erosivos, isso fica evidente nos lugar onde já existiam grande problemas erosivos e hoje já não se encontram mais nenhum. Nesses lugares houve apoio, incentivo e ajuda dos governantes na prática de cuidado dos solos resolvendo assim, problemas que antes pareciam sem solução.

4 REFERÊNCIAS

ASÁ e CAVIGLIONE J. H. Arenito Caiuá: capacidade de lotação das pastagens. 1999

CUNHA, José Edézio da, X Simpósio Brasileiro de Geografia Física Aplicada. Marechal Cândido Rondon/PR Revista CiberGeo. Disponível em: <http://www.cibergeo.org/XSBGFA/eixo3/3.4/219/219.htm>  Acesso em 12/09/2013 às 15h30min

DERPSCH, R.; CALEGARI, A. Guia de plantas para adubação verde de inverno. Londrina: IAPAR, 1985. 96p. (IAPAR. Documento, 9).

FONSECA, F.P. da; CZUY, D.C. Formação arenito Caiuá: uso, ocupação do solo e problemas ambientais na região Noroeste do Paraná. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOGRAFIA AGRARIA e SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE GEOGRAFIA AGRÁRIA, 2., 2005, Presidente Prudente. Anais...Presidente Prudente, 2005.

FASOLO, P.J.; CARDOSO, A.P.; HOCHMÜLLER, D.P.; RAUEN, M.J.; PÖTTER, R.O. Erosão: inventário de áreas críticas no Noroeste do Paraná. Londrina: IAPAR, 1988. 20p. (IAPAR. Boletim Técnico, 23).

FIDALSKI, J. Fertilidade do solo sob pastagens, lavouras anuais e permanentes na região Noroeste do Paraná. Revista Unimar, v.19, n.3, p.853-861, 1997.

GLOBOTV. Meu Paraná. Net, Brasil, Ago. 2013. Seção canais. Disponível em: <http://globotv.globo.com/rpc/meu-parana/v/terras-condenadas-pelas-erosoes-parte-1/2777158/> Acesso em 09/09/2013 às 9h27min

GLOBOTV. Meu Paraná. Net, Brasil, Ago. 2013. Seção canais. Disponível em: <http://globotv.globo.com/rpc/meu-parana/v/terras-condenadas-pelas-erosoes-parte-2/2777170/> Acesso em 09/09/2013 às 9h55min

MIARA, Marcos Antônio, OKA-FIORI, Chisato. Uso de geotecnologias para identificação de diferentes padrões de ocupação urbana da bacia hidrográfica do rio Cará-Cará – Ponta Grossa-PR. Florianópolis / SC: p. 49 a 68. Revista Geosul, 2009.

MINEOPAR. Serviço geológico do Paraná. Net, Set. 2013. Seção Geoturismo Paraná. Disponível em: <http://www.mineropar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=109> Acesso em: 10/09/2013 às 20h27min.

SEED/PR. Mapa simplificado dos solos. Net, Jan. 2013. Seção solos do Paraná. Disponível em <http://www.geografia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=388> Acesso em 06/09/2013 às 01h00min.

_____________________________. Net, Jan. 2013. Seção solos do Paraná. Disponível em <http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/janeiro2013/geografia_artigos/mapa_simplificado_solos_PR.pdf> Acesso em 06/09/2013 às 01h10min.

UOL. Ciências. Net, Brasil, Set. 2006. Seção notícias. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/disciplinas/ciencias/solo-formacao-e-tipos-de-solo.htm>. Acesso em: 06/09/2013 às 22h00min.

ZOCCAL, José Cezar. Adequação de erosões: causas, consequências e controle da erosão rural. In: Soluções cadernos de estudos em conservação do solo e água. Presidente Prudente: CODASP, 2007. v. 1, n.1, mai. 2007.

Atividade de Geografia da Saúde



POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE

  • Princípios
A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, elaborada durante a Rio–92, reafirmou os princípios aprovados na Conferência de Estocolmo, em 1972."

a)    Busque o conceitos dos princípios
Os princípios são considerados as ideias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se (Sundfeld, 2008), que constituem a origem do conteúdo da norma.

b)    Desenvolvimento sustentável
Este é um princípio já apontado pelo Relatório de Bründtland, publicado em 1987, que conceitua desenvolvimento sustentável como: “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Segundo a ONU, é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas.

c)    Prevenção
No Brasil, este princípio está amplamente incorporado às leis, desde a Constituição Federal (art. 225, § 1°, IV), que estabelece o Estudo de Impacto Ambiental. exigido previamente à ação ou atividade que cause impacto ao meio ambiente, até em Leis Federais, como o exemplo da Lei nº 6.938/1981, que prevê no art. 10 o licenciamento ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, e deve ser prévio à ação ou atividade; e a Lei 11.428/2006, que expressa esse princípio em seu art. 6°.

d)    Precaução
Surge inicialmente na década de 70, no direito alemão, e apresentava por finalidade eliminar ou pelo menos reduzir os riscos de danos à saúde e ao meio ambiente. Assim sendo quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

e)    Poluídos Pagador
O princípio do poluidor-pagador significa que o poluidor deve arcar com os custos relativos às medidas de prevenção e luta contra a poluição. Esse princípio adotado no Brasil pela PNMA (Lei 6.938/81, art. 14, § 1°), foi inserido no Princípio 16 da Declaração do Rio de Janeiro.
É importante lembrar que, em nenhuma hipótese o princípio do poluidor-pagador significa pagamento para poluir, e sim que toda poluição gera um custo ambiental para a sociedade.

f)     Usuário Pagador
Consiste na cobrança de um valor econômico pela utilização de um bem ambiental. Um exemplo de Usuário-pagador está apresentado no art. 19 da Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
É importante lembrar também que, diferentemente do princípio do poluidor-pagador, que tem uma natureza reparatória e punitiva, o princípio do usuário-pagador possui uma natureza remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural.


g)    Informação
Esse princípio garante a todos o direito a amplo acesso às informações e estudos relacionados ao meio ambiente, produzidos e/ou guardados nos órgãos públicos, independente de comprovação de algum interesse específico. Tem sua base na Declaração do Rio (Princípio 10), bem como na Constituição Federal e nas leis nº 10.650/2003 e 11.111/2005.

  • Mecanismos de Controle
A Constituição Federal de 1988, rompeu todo um paradigma anterior e estabeleceu regras e princípios de proteção ao meio ambiente, abarcando inúmeras normas já existentes, como o Código Florestal, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei da Ação Civil Pública, a Lei do Patrimônio Histórico, dentre outros e determinou em seu Art. 225.: " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo–se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê–lo e preservá–lo para as presentes e futuras gerações."

  1. Descreva a lei que criou a Política  Nacional de Meio Ambiente – PNMA (1981) Padrões Ambientais e qual objetivo.

  • Padrões ambientais – busque na apostila
O papel dos padrões ambientais é estabelecer parâmetros fixados pela legislação para regular o lançamento ou emissão de efluentes ou partículas no ambiente (solo, corpos d’água, ar) em quantidades que sejam, em princípio, seguras para a saúde humana e a qualidade ambiental. Variam conforme a toxicidade do poluente, seu grau de dispersão, o uso preponderante do meio ambiental receptor, dentre outros.

  • A quem cabe implantar e qual o objetivo?
Cabe ao poder público fixar os padrões ambientais em regulamentos, ficando aberta a possibilidade de órgãos ou entidades de controle ambiental, estaduais e municipais, estabelecerem condições mais específicas e restritivas que as normativas federais.

  • Mecanismos de Controle : Solo Qual a Norma regulamentadora e o que dispõe essa norma.
A norma específica que estabelece padrões de preservação do solo é a Resolução CONAMA n° 420/2009. Essa norma dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelecendo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas.

·         Mecanismos de Controle : Água Legislação

a)    Código de Águas – Decreto n° 25.643/1934.  – A que se refere?
 O Decreto n° 25.643/1934). Embora tenha sido um instrumento moderno para a época, não foi regulamentado, de maneira que não oferecia instrumentos aptos a promover a gestão dos recursos hídricos. Entretanto, a Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídrico (PNRH), retomou o preceito constitucional que confere à água, a natureza de bem de domínio público e, como tal, seu uso está sujeito a: Necessidade de autorização do poder público para as derivações, lançamentos de efluentes para diluição e qualquer atividade que implique a alteração do regime hídrico, consubstanciada na outorga do direito de uso de recursos hídricos, observadas as condições estabelecidas na legislação ambiental e nos processos de licenciamento ambiental; Sujeição dos usuários a fiscalização e a aplicação de penalidades, quando infringirem as normas relativas ao uso e a proteção da água.

b)    Constituição Federal – 1988  - O que determina?
Segundo a constituição,  as águas pertencem à União, aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com a localização dos corpos hídricos. São bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que banhem mais de um Estado, que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

c)    Política Nacional de Recurso Hídrico  - Lei 9.433/1997.
Adota como fundamento que “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Esse valor econômico refere-se à instituição de cobrança pelo uso, em função da possibilidade de escassez desse bem.

  • Mecanismo de controle Ar.

a)    A atmosfera
A atmosfera, recurso ambiental definido na Lei 6.938 – PNMA, consiste em uma camada de gases que envolve o planeta, formada pelos gases; nitrogênio (77%), oxigênio (21%) e dióxido de carbono (0,04%), além de outros gases em quantidades menos expressivas.

ü  Os padrões de qualidade atmosférica são definidos pelo Conama em quais resoluções? Na resolução Nº  5/1989 e na sua complementação Resolução N°. 3/1990,

b)   Política nacional de resíduos sólidos – PNRS – Qual Lei que Institui?
A lei que a instituiu foi a lei Nº 12.305/2010. Dentre as diversas inovações trazidas por essa destaca–se, dentre suas inovações, a conceituação de gestão integrada de resíduos sólidos, definida como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, além da responsabilidade compartilhada e do sistema de logística reversa.

ü  Mecanismo de controle dos agrotóxicos – Síntese as leis abaixo o que elas apresentam.

A Constituição Federal de 1988 estabelece ser competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o combate à poluição “em qualquer de suas formas” (art. 23). Prevê, ainda, que compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar sobre “proteção do meio ambiente e controle da poluição” e “proteção e defesa da saúde”. No art. 225, estabelece: “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

Segundo a Lei 7.802/89, no seu artigo 2°, são considerados agrotóxicos e afins “todos os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos usados na área agrícola, na proteção florestal, em outros ecossistemas e em áreas urbanas com o objetivo de combater pragas ou doenças causadas pela ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.

c)     Decreto 4074/2002
O Decreto 4074/2002, regulamenta a lei de agrotóxicos, disciplinando todos os temas tratados pela Lei, em especial as competências dos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura, e o registro de agrotóxicos.

  • Temas Internacionais
Algumas das principais Convenções e Protocolos Internacionais de interesse para a Vigilância em Saúde Ambiental e descreva sobre cada um dos temas.

É o primeiro documento internacional a tratar sobre aquecimento global. Foi assinada durante a Rio-92 e consiste em um marco histórico, visto que reconhece que a estabilidade do sistema climático do planeta pode ser afetado por emissões de dióxido de carbono e outros gases causadores do efeito estufa por fontes antrópicas, também conhecidos como gases de efeito estufa – GEE.

Convenção visa proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos adversos resultantes da produção, gestão, movimentos transfronteiriços e depósito de resíduos perigosos e outros resíduos. Constituí ainda a base regimental para produção, transporte e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas à saúde e ao meio ambiente.

Constitui um tratado complementar à Convenção, que define metas de redução de emissões para os países desenvolvidos, uma vez que a Convenção apenas “encorajava” os países a estabilizar a emissão dos GEE.

Regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos e está baseada no princípio da Prevenção, já apresentado nesta Unidade.

Foi elaborado para eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas produzidas pelo homem. Entrou em vigor em 2004, após 50 países a ratificarem, e atualmente, 179 Partes integram a Convenção de Estocolmo.

Teve sua origem em fevereiro de 2002, por meio da Decisão SS.VII/3 do Conselho de Administração do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). É um acordo voluntário, adotado na Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM) em 2006, na cidade de Dubai, Emirados Árabes, reuniu Governos e organizações intergovernamentais e não governamentais.
A abordagem, ainda define um enquadramento político para promover a boa gestão de produtos químicos em todo o mundo, e abrange avaliações de risco de produtos químicos e rotulagem harmonizada, até mesmo para produtos obsoletos e estocados.
 


Referência:


ROHLFS,  Daniela Buosi, RANGEL, Cássia de Fátima. THENILLE, Carmo do. Curso de especialização em vigilância em saúde ambiental. (IESC), 2013.

Marcadores