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Sou simples, honesto, sincero, dedicado, carinhoso, compreensível e de muita fé em DEUS. Sou católico, Professor formado em Educação Infantil, pelo curso de formação de docentes do C.E.P.E.M (Colégio Estadual Padre Eduardo Michelis) de Missal - PR, formado em Geografia (licenciatura) pela UNIGUAÇU – FAESI, e Pós - Graduado em Educação Especial e Inclusiva.

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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Horário de Verão


Histórico do Horário de Verão

Princípio básico

Durante parte do ano, nos meses de verão, o sol nasce antes que a maioria das pessoas tenha se levantado. Se os relógios forem adiantados, a luz do dia será melhor aproveitada pois a maioria da população passará a acordar, trabalhar, estudar, etc., em consonância com a luz do sol.

O começo

      As origens do Horário de Verão remontam ao ano de 1907, quando William Willett um construtor Britânico e membro da Sociedade Astronômica Real deu início a uma campanha para adoção do horário de verão naquele pais.
      Naqueles dias o argumento utilizado era que haveria mais tempo para o lazer, menor criminalidade e redução no consumo de luz artificial.
      Surgiram opositores de todas as áreas; fazendeiros, pais preocupados com as crianças que teriam que acordar mais cedo, etc.
       Willett não viveu o suficiente para ver a sua idéia ser colocada em prática. O primeiro pais a adota-la foi a Alemanha em 1916, no que foi seguida por diversos países da Europa, devido à primeira Guerra Mundial.
     A economia de energia elétrica foi visto como um esforço de guerra, propiciando uma economia de carvão, a principal fonte de energia da época.
Outros países
    Nos EUA a introdução do Horário de Verão foi mais difícil, pois houve uma coincidência com a implantação do Horário de Verão e do sistema de fusos horários em 1918. O principal motivo foi a primeira Guerra Mundial também.

No Brasil

      No Brasil ele foi adotado pela primeira vez em 1931, visando também à economia de energia elétrica.
Em seguida mostramos cópia do anuário do Observatório Nacional de 1932, que publicou um histórico sobre o assunto. Chamava-se Hora de Economia de Luz no Verão.
Decretos sobre o Horário de Verão no Brasil N° 7.584 de 13/10/2011.
     Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
     A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 N° 6.558 de 08/09/2008. 

     Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
    No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
      A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 N° 6.212 de 26/09/2007. Período: 00h de 14/10/2007
     A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal.

 N° 5.539 de 19/09/2005. Período: 00h de 16/10/2005 até 00h de 19/02/2006.
    A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal.

N° 5.223 de 01/10/2004. Período: 00h de 02/11/2004 até 00h de 20/02/2005.
     A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal .

 N° 4.844 de 24/09/2003 (Republicado em 26/setembro/2003 com o mesmo número).
 Período: 00h de 19/10/2003 até 00h de 15/02/2004.
     A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

 N° 4.399 de 01/10/2002.
Período: 00h de 03/11/2002 até 00h de 16/02/2003.
   A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e Distrito Federal.

 N° 3.916 de 13/09/2001.
Período: 00h de 14/10/2001 até 00h de 17/02/2002.
   A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Distrito Federal.

 N° 3.632 de 17/10/2000.
Obs.: Modifica o decreto 3.592, excluindo os estados de Sergipe, Alagoas, Paraiba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.

 N° 3.630 de 13/10/2000.
Obs.: Modifica o decreto 3.592, excluindo os estados de Pernambuco e Roraima.
 N° 3.592 de 06/09/2000.
Período: 00h de 08/10/2000 até 00h de 18/02/2001.
      A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Roraima e Distrito Federal.

 N° 3.188 de 30/09/1999.
Período: 00h de 03/10/1999 até 00h de 27/02/2000.
Obs.: Modificou o Decreto anterior, incluindo os seguintes estados : Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Roraima.

 N° 3.150 de 23/08/1999.
Período: 00h de 03/10/1999 até 00h de 27/02/2000.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

 N° 2.780 de 11/09/1998.
Período: 00h de 11/10/1998 até 00h de 21/02/1999.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

 N° 2.495 de 10/02/1998.
Obs.: Modificou o Decreto anterior, prorrogando o final para 00h de 01 de março de 1998.
 N° 2.317 de 04/09/1997.
Período: 00h de 06/10/1997 até 00h de 15/02/1998.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

 N° 2.000 de 04/09/1996.
Período: 00h de 06/10/1996 até 00h de 16/02/1997.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

 N° 1.674 de 13/10/1995.
Inclui: Alagoas e Sergipe no decreto anterior no 1.636 de 14/09/95.
 N° 1.636 de 14/09/1995.
Período: 00h de 15/10/1995 até 00h de 11/02/1996.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.

 N° 1.252 de 22/09/1994.
Período: 00h de 16/10/1994 até 00h de 19/02/1995.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 N° 942 de 28/09/1993.
Período: 00h de 17/10/1993 até 00h de 20/02/1994.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e no Distrito Federal.

 Decreto sem número de 16/10/1992
Período: 00h de 25/10/1992 até 00h de 31/01/1993
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 Decreto sem número de 25/09/1991
Período: 00h de 20/10/1991 até 00h de 09/02/1992.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 N° 99.629 de 19/10/1990.
Período: 00h de 21/10/1990 até 00h de 17/02/1991.
Inclui: Bahia e Mato Grosso no decreto 99.530 de 17/09/1990.
 N° 99.530 de 17/09/1990.
Período: 00h de 21/10/1990 até 00h de 17/02/1991.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

 N° 98.077 de 21/08/1989.
Período: 00h de 15/10/1989 até 00h de 11/02/1990.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernanbuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Ilhas Oceânicas e no Distrito Federal.

 N° 96.676 de 12/09/1988.
Período: 00h de 16/10/1988 até 00h de 29/01/1989.
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão, no Distrito Federal, no Território de Fernando de Noronha e nas Ilhas Oceânicas.

 N° 94.922 de 22/09/1987.
Período: 00h de 25/10/1987 até 00h de 07/02/1988.
Obs.: Todo o Território Nacional.

 N° 93.316 de 01/10/1986.
Período: 00h de 25/10/1986 até 00h de 14/02/1987.
Obs.: Todo o Território Nacional.

 N° 92.463 de 13/03/1986.
Período: Término do HV à 00h de 15/03/1986.
Obs.: Antecipa término do Horário de Verão.

 N° 92.310 de 21/01/1986.
Período: Término do HV à 00h de 29/03/1986.
Obs.: Prorroga término do Horário de Verão.

 N° 91.698 de 27/09/1985.
Período: 00h de 02/11/1985 até 00h de 01/03/1986.
Obs.: Todo o Território Nacional.

 N° 63.429 de 15/10/1968.
Obs.: Revoga Decreto 57.843.

 N° 57.843 de 18/02/1966.
Período: 00h de 01/11 de cada ano até 00h de 01/03 do ano seguinte.
Obs.: Antecipa término do HV para 01/03/1966, ao invés de 31/03/1966.

 N° 57.303 de 22/11/1965.
Período: 24h de 30/11/1965 até 00h de 31/03/1966.
Obs.: Todo o Território Nacional.

 N° 55.639 de 27/01/1965.
Período: 00h de 31/01/1965 até 00h de 31/03/1965.
Obs.: Todo o Território Nacional.

 N° 53.604 de 25/02/1964.
Período: Término do Horário de Verão - 00h de 01/03/1964.
Obs.: Revoga Decreto 53.071. Início de Período Escolar.

 N° 53.071 de 03/12/1963.
Período: 00h de 09/12/1963 até 00h de 31/03/1964.
Obs.: Estende Decreto anterior a todo Território Nacional.

 N° 52.700 de 18/10/1963.
Período: 00h de 23/10/1963 até 00h de 29/02/1964.
Obs.: Somente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais e Espírito Santo, devido ao prolongamento da estiagem.

 N° 34.724 de 30/11/1953.
Período:
Obs.: Revoga Decretos anteriores n° 27.496, 27.998 e 32.308.
 N° 32.308 de 24/02/1953.
Período: 00h de 01/12 de cada ano, até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Obs.: Modificou o Decreto anterior, antecipando o final para o último dia de fevereiro do ano seguinte.

 N° 27.998 de 13/04/1950.
Período: 00h de 01/12 de cada ano, até 31/03 de ano seguinte.
Obs.: Modificou o Decreto anterior, antecipando o término do período para 16/04, ao invés de 30/04/1950.

 N° 27.496 de 24/11/1949.
Período: 00h de 01/12/1949 até 00h de 30/04/1950.
Obs.: Todo o Território Nacional.
 N° 23.195 de 10/10/1933.
Obs.: Revoga os dois Decretos anteriores.

 N° 21.896 de 01/10/1932.
Período: 00h de 03/10/1932 até 24h de 31/03/1933.
Obs.: Todo o Território Nacional. Modifica Decreto 20.466.

 Nº 20.466 de 01/10/1931.
Período: 11h de 03/10/1931 até 24h de 31/03/1932.
Obs.: Todo o Território Nacional.


Tabela com Horário de Verão


Como Proceder para Ajustar os Relógios
Lista dos Estados



O decreto 6.558 determina os estados em que vigorará a Hora de Verão.
Início do Horário de Verão

Nesses Estados, na passagem de sábado para o terceiro domingo de outubro, às 00:00 ( zero hora ) os relógios deverão ser adiantados de 1 hora, ou seja: deverão ser alterados para 01:00 ( uma hora ) da manhã de domingo.

Término do Horário de Verão
Nesses Estados, na passagem de sábado para o terceiro domingo de fevereiro, às 00:00 ( zero hora ) os relógios deverão ser atrasados de 1 hora, ou seja: deverão ser alterados para 23:00 ( vinte e três horas ) de sábado.
Obs.: No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Ajuste nos Computadores
Nos sistemas Windows, pode ser utilizado o programa tzedit
Nos sistemas IOS-CISCO, GNU/Linux, FreeBSD, Solaris e AIX podem ser encontradas ótimas informações em RNP.

Fontes:






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